Justiça
Publicado em 19/12/2017, às 17h05 Redação BNews
A rede de supermercados Extra foi condenada, pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), a pagar R$ 20 mil a um funcionário por revistar seus pertences.
A desembargadora Maria Adna Aguiar, relatora do caso, alterou sentença de 1º grau, que alegava que a ‘’revista era lícita já que era feita por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe de vista de clientes e terceiros’’.
Além disso, o funcionário reivindicou na justiça o pagamento de horas extras. Entretanto, a desembargadora afirmou que a empresa comprovou uma parte do horário de trabalho, portanto ela manteve a decisão de 1ª instância que indeferiu o pagamento. Já os períodos que a rede não comprovou o controle de ponto, a relatora do caso decidiu pelo pagamento das horas extras baseado nos horários apontados na petição inicial.
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