Justiça

Especialista critica PL que prevê mudanças nos planos de saúde: “não beneficia os consumidores”

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“É necessário ouvir a população e repensar o que se quer consolidar”, afirmou a advogada Carolina Orrico   |   Bnews - Divulgação Google

Publicado em 16/11/2017, às 13h42   Rafael Albuquerque



A Câmara dos Deputados analisa um polêmico projeto de lei que pretende alterar a legislação atual que regula o funcionamento dos planos de saúde no Brasil. Entre as principais mudanças em discussão está a possibilidade de parcelamento do último reajuste concedido aos usuários de planos privados quando atingirem 59 anos de idade. 

Atualmente os planos de saúde podem reajustar o valor da mensalidade do beneficiário a cada mudança de faixa etária. São válidas dez faixas cronológicas, a primeira até 17 anos e a segunda a partir de 18 anos, mudando a cada quatro anos de forma subsequente. A última referência se encerra aos 59 anos, quando os planos são autorizados a aumentar em até seis vezes o valor da mensalidade em relação ao valor da parcela da primeira faixa de idade.

Como o Estatuto do Idoso veda a cobrança de valor diferenciado em planos de saúde depois dos 60 anos, os planos reajustam uma única vez aos 59 anos com valores absurdos. Se o projeto for aprovado, o valor reajustado para beneficiários de 59 anos poderá ser pago em até cinco parcelas de no máximo 20% do total nominal, vencidas a cada cinco anos, e não poderá ultrapassar o limite de seis vezes superior ao valor da primeira faixa etária considerada pelas operadoras.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da matéria na Câmara, cuja votação foi adiada para 29 de novembro, ressaltou que o projeto não permite o reajuste depois dos 60 anos, apenas o parcelamento dessa variação ao longo de 20 anos. Mas especialistas em defesa do consumidor discordam do parlamentar. 

“Precisamos discutir o assunto e buscar alterações à referida lei, pois as mudanças sociais transformam as relações existentes. Além disso, o cenário brasileiro da judicialização da saúde, hoje, acaba prejudicando o consumidor de boa-fé que, realmente, precisa de urgência na sua prestação”, afirmou a advogada e professora de direito Carolina Orrico, que alertou para a defasagem da lei que regula os planos de saúde, de 1998.

De acordo com Orrico, das 140 propostas de alterações, “grande parte não beneficia os consumidores, que são os vulneráveis dessa relação, contrariando preceitos constitucionais, normas da própria relação de consumo, além do Estatuto do Idoso. Um verdadeiro retrocesso”. Entre as mudanças criticadas pela advogada estão o reajuste livre de planos individuais, reajustes após os 60 anos de idade, alterações no rol mínimo de coberturas para instituir o plano barato (acessível ou popular), redução do valor de multas e a não incidência do CDC aos planos de saúde. 

Ainda de acordo com a advogada, instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “já se manifestaram no sentido de que a reforma atende aos interesses das operadoras”. “Nesse sentido, é necessário ouvir a população e repensar o que se quer consolidar enquanto normas atinentes aos Planos de Saúde, considerando os direitos e as garantias já conquistados pelo consumidor ao longo dos 27 anos de CDC”.

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