Justiça

Para procurador, exame da OAB fere Constituição

Publicado em 22/07/2011, às 09h50   Redação Bocão News



O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado. Marco Aurélio de Mello, juiz do Supremo, solicitou o parecer à Procuradoria Geral da República (PGR).
No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos 
quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5o, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.
O presidente da OAB-Ba, Saul Quadros, disse que ainda não que ainda não conhecia o conteúdo do parecer. “Mas posso afirmar que o exame é constitucional”. Ele citou o mesmo texto da Constituição no qual Janot se baseia e afirma que este (inciso) condiciona o livre exercício da profissão às qualificações específicas em lei – no caso, a n° 8.906/94, que lista o exame como um dos critérios para o bacharel em direito exercer a profissão de advogado. “Opinião todo mundo tem o direito de ter, não quer dizer que ela esteja correta”, afirmou.
Saul refutou a crítica do presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, de que o exame serve apenas para formar reserva de mercado. “Não é reserva. O melhor para nós seria que todo mundo passasse, porque teríamos não 500, mas 5 mil pagando taxa de anuidade na Bahia”.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

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