Justiça

STF pode julgar validade da terceirização de mão de obra nesta quarta-feira (9)

Publicado em 09/11/2016, às 07h18   Agência Brasil


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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar, nesta quarta-feira (9), a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.
A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão desta quarta. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.
Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.
Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja,  referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.
Na época, ao barrar a terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.
A regra é contestada no Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou impedir a terceirização.
A atividade-meio já é autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.
Trabalhadores
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização por entender que a eventual liberação pelo Supremo vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de  permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.
Dessa forma, segundo a CUT, a contratante não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para priorizar a contenção de gastos. A entidade também lembra que quando a empresa terceirizada deixa de funcionar, a contratante não se responsabiliza pelos passivo trabalhista.
De acordo com a CUT, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  mostram que os salários do terceirizados são 25% em média mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em relação aos funcionários com vínculo.
Empresários
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas por entender que o processo possibilita reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.  Para a CNI, com a terceirização é possível melhorar a competitividade das empresas e a eficiência na produção, com a implementação de tecnologia, entre outras vantagens.

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