Justiça
Publicado em 12/10/2016, às 07h33 Juliana Nobre
O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação pública pedindo o cancelamento de uma vaquejada a ser realizada na Praia do Forte, de quinta-feira (13) a domingo (16). O juiz Admar Ferreira Sousa, a concessão foi tomada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou, na semana passada, a lei que regulamentava a prática da vaquejada, no estado do Ceará. Segundo o magistrado, a prática é considerada crime de maus tratos e ambiental.
Os organizadores do “Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016” poderão pagar multa de R$ 135 mil, ou R$ 50 mil por dia, caso descumpram a decisão.
“A consciência humanitária da atualidade tem como claro e evidente que animal não é objeto, mas, sim, seres sencientes, que, embora não possuindo as faculdades mentais superiores, próprias do ser humano, possuem, certamente, faculdades mentais limitadas, semelhantes a natureza primária do ser humano, notadamente aquelas que dizem respeito às dimensões sensoriais e emocionais, e ainda possuindo, em certos casos, determinado nível de inteligência”, diz o texto.
O juiz ainda determina que os organizados sejam presos em flagrante delito caso mantenham a realização do evento. A decisão ainda vale para todo o município de Mata de São João.
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Matéria originalmente publicada às 17h13 do dia 11
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