Justiça

Justiça derruba liminar que suspendia cartão do idoso em ônibus

Publicado em 18/11/2015, às 06h25   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos destinados a este grupo, após a catraca, nos ônibus municipais.
A decisão, assinada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O desembargador acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps).
Na decisão, Rocha considera que apesar de não pagarem pelo serviço do transporte coletivo, os idosos estão sujeitos ao cadastramento. Conforme o texto, "a decisão que os libera dessa exigência [do cartão] dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas".
A decisão liminar que suspendia a obrigatoriedade do Cartão do Idoso foi concedida pela 5ª Câmara Cível, em setembro, após ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
O desembargador afirma ainda que a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica permite a modernização e racionalização do transporte público municipal, de modo a facilitar o combate às fraudes, que, segundo ele, são geradoras de danos aos cofres públicos, o que pode influenciar no preço da tarifa, em prejuízo aos usuários de ônibus.
Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto que exige o cartão reduz o número de assentos destinados às pessoas idosas e implica na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.

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