Coronavírus

Justiça baiana homologa acordo do MPT com a Petrobras e garante mais R$ 4 milhões no combate à pandemia

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Verba do termo aditivo será revertida aos estados de Sergipe, Pernambuco e Ceará; veja decisão  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/03/2021, às 13h02   Yasmin Garrido



A juíza Marília Sacramento, da 6ª do Trabalho de Salvador, homologou acordo feito pelo Ministério Público do Trabalho com a Petrobras, no valor de R$ 4 milhões, determinando a transferência do montante aos estados de Sergipe e Ceará, com o objetivo de ajudar no combate à pandemia da Covid-19.

A verba é fruto de um aditivo ao acordo judicial fechado em 2019 na Bahia, após uma tentativa da estatal de transferência em massa e fechamento de unidades em Salvador e região metropolitana.

De acordo com a decisão expedida nesta sexta-feira (26), ficou decidida a divisão da seguinte forma: R$ 1 milhão à Secretaria de Saúde do Estado do CEará; R$ 1 milhão à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco; e R$ 1 milhão à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe.

“As medidas que vêm sendo promovidas pelo parquet [MPT] no bojo da presente demanda são de inquestionável importância no enfrentamento dos nefastos efeitos da Covid-19 no país, sendo imperativo ao Poder Judiciário somar aos esforços nesse mesmo propósito, notadamente no atual momento em que há um lamentável agravamento da pandemia em todo o território nacional”, escreveu a juíza.

Segundo determinação judicial, “os recursos recebidos deverão ser utilizados para aquisição de insumos, aparelhamento ou aquisição de equipamentos, tais como ventiladores, respiradores, equipamentos de proteção individual, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização”.

A magistrada ainda afirmou que “ os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas de pessoal, despesas correntes e campanha publicitária, entre outros”, devendo os entes beneficiados comprovar, após 180 dias, “a aplicação integral dos recursos recebidos”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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