Coronavírus
Publicado em 14/05/2020, às 18h36 Márcia Guimarães
A Perini entrou com um mandado de segurança para que a unidade da Pituba seja reaberta. A prefeitura de Salvador interditou a loja na quarta-feira (13), pois a empresa teria descumprido as medidas restritivas impostas ao bairro por causa da pandemia de coronavírus.
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro negou o pedido nesta quinta-feira (14), pois entendeu que, apesar de a Perini alegar que funciona como um supermercado, o seu alvará de funcionamento apresenta informações diferentes. O documento de inscrição na prefeitura diz que a rede atua, entre outras áreas, como “padaria e confeitaria com predominância de revenda”, “casas de festas e eventos” e “serviços de alimentação para eventos e recepções”.
Cafezeiro destacou que o agente público, ao elaborar o auto de interdição, “agiu na mais estrita legalidade, considerando a atividade exercida pela Impetrante segundo os registros cadastrais que ela mantém perante a Prefeitura”, o que não pode ser considerado ilegal.
“Devo esclarecer, por fim, que o pedido formulado pela Impetrante não é passível de apreciação em sede de Mandado de Segurança, pois não se está a combater um ato praticado de forma ilegal ou com abuso de
poder", acrescentou o desembargador.
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