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Prefeitura de Lauro de Freitas passa a exigir comprovação de vacina para entrada em grandes centros comerciais

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O decreto passa a valer a partir de  |   Bnews - Divulgação Reprodução Arquivo Bnews

Publicado em 26/01/2022, às 17h46   Redação



A Prefeitura de Lauro de Freitas decidiu exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência em grandes centros comerciais da cidade. A determinação foi feita através do decreto de número 4.961, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26). Junto a essa, algumas outras medidas continuaram e foram impostas para frear a contaminação e surgimento do vírus e suas variantes na cidade. 

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A exigência vem através das considerações da Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, pelas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença, pelo o monitoramento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e  por conta das diretrizes e medidas adotadas pelo Governo do Estado da Bahia, em face do crescimento do número de contaminados por Covid 19 e H3N2.

A comprovação da vacinação será verificada por meio do comprovante de vacinação oficial, emitido pelo Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS). Também pode ser utiilizada caderneta ou cartão de vacinação emitido pelas secretarias municipais e estaduais de saúde, ou outro órgão de saúde nacional ou estrangeiro com registro da aplicação das vacinas.

Pela determinação, os órgãos e entidades deverão controlar a entrada de cada cidadão nas dependências, mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal completo, em, no mínimo, duas doses, ou dose única para aqueles imunizantes que são aplicados em única dosagem, juntamente com documento de identificação com foto. Além de cumprir os protocolos sanitários vigentes.

Dentre as considerações feitas pelo documento para a exigência estão: 

I – colaboradores (as) e clientela de bares, restaurantes, Shoppings,
Supermercados, Hipermercados e Atacadistas do segmento e demais estabelecimentos
comerciais, localizados no município;
II - servidores (as), cidadãos e cidadãs, para terem liberados o seu acesso às
repartições, nos termos já delineados nos Decretos Municipais nº 4.929, de 16 de novembro de
2021 e 4.930, de 17 de novembro de 2021.
III - profissionais da educação, demais colaboradores (as) das instituições de
ensino público e privada, alunos (as) destas redes, para ter acesso às dependências das escolas,
inclusive nos dias de aula;
IV – Colaboradores e frequentadores/alunos (as) de academias, escolas de balé e
outras atividades profissionalizantes, parques públicos e privados, bem como espaços para
realização de atividades físicas.

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