Cidades
Publicado em 18/08/2021, às 12h24 Redação BNews
A defesa da secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Soares, comentou, por meio de nota, nesta quarta-feira (18) a promoção de uma ação civil pública contra ela pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O Parquet acusa a médica de "desestimular a imunização da população contra o vírus da Covid-19 e estimulando a adoção de um suposto tratamento precoce, contrariando as orientações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]".
No comunicado, os advogados de Soares afirmam que a ação lhes causou “enorme estranheza pela manifesta ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem”, e informam que a secretária ainda não foi citada formalmente a respeito do tema.
“As investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela – que, inclusive, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro em perseguição ideológica e em conturbar uma elogiável atuação no enfretamento da pandemia da Covid-19 - foram claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal”, defendem.
Por fim, os defensores afirmam que o conjunto de posturas adotadas pela Secretária de Saúde - tanto como agente pública, como médica-cientista - encontram escopo na consecução do direito fundamental à saúde da população do município e no compromisso com a vida humana.
Leia a íntegra da nota da defesa de Raissa Soares, secretária de Saúde de Porto Seguro:
"A Defesa da Secretária de Saúde do Município, Dra. Raissa Soares, esclarece que a Ação Civil Pública promovida pelo MP-BA em seu desfavor, causa enorme estranheza pela manifesta ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que a amparem.
Importante pontuar que o ajuizamento de uma Ação Civil Pública exige a apuração e reunião prévia de elementos probatórios de conduta juridicamente reprovável. Todavia, as investigações conduzidas pelo MP-BA no caso em tela – que, inclusive, decorreram de denúncias vazias, materializadas em distorções e descontextualizações, bem como em inverdades, com fulcro em perseguição ideológica e em conturbar uma elogiável atuação no enfretamento da pandemia da Covid-19 - foram claramente inconclusivas no que concerne à prática de qualquer ato ilegal pela Dra. Raissa Soares.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma, em seu art. 196 que a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por fim, esclareça-se que o conjunto de posturas adotadas pela Secretária de Saúde do Município de Porto Seguro; tanto como agente pública, como médica-cientista, tem escopo na consecução do direito fundamental à saúde da Comunidade porto-segurense e revela o seu compromisso com a vida do ser humano.
Por ocasião, informa a defesa que a Dra. Raissa Soares ainda não foi citada formalmente e quando o for, empenhará todos os esforços jurídicos para a consecução da verdade real.
Porto Seguro, 18 de agosto de 2021 "
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