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MP-BA pede suspensão de atividade de licenciamento ambiental feita pelo Município de Morro do Chapéu

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Parquet argumenta que o município não possui capacidade técnica para assumir a atividade uma vez que não possui uma equipe técnica concursada e multidisciplinar responsável pela atividade  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Guia do Turismo Brasil

Publicado em 03/03/2020, às 09h44   Redação BNews



O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Morro do Chapéu, Chapada Diamantina, solicitando que a Justiça determine a suspensão da atividade de licenciamento ambiental em caráter de emergência. 

Na ação o oferecida pelo Parquet, o promotor Pablo Almeida argumenta que o município não possui capacidade técnica para assumir o licenciamento ambiental, uma vez que não possui uma equipe técnica concursada e multidisciplinar responsável pela atividade.

O MP pede que a atividade de licenciamento permaneça suspensa até que o município realize as estruturações necessárias para o órgão ambiental, com servidores administrativos e técnicos concursados. 

Segundo o órgão, o relatório da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do ano de 2019 aponta que o Morro do Chapéu não tem equipe técnica capacitada para licenciar, apesar do município emitir licenças. 

O documento também aponta que Morro do Chapéu não possui um Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo desde pelo menos 2015. Contudo, mesmo assim, licenças ambientais foram emitidas neste período - em desconformidade com o que é preconizado pela Lei Complementar Federal 140. 

Com base no documento, o órgão também que o Conselho Municipal de Meio Ambiente passe a ter atuação efetiva. 
O MP pede também que o Município encaminhe ofício à Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental (SPA), órgão integrante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), informando a sua ausência de capacidade técnica e administrativa, com o objetivo de que o Estado exerça competência supletiva para o licenciamento dos empreendimentos e atividades de impacto local. 

Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que o Município revise a Política Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de seis meses; mantenha um órgão específico de Meio Ambiente, destacando servidores exclusivos para este setor, no prazo de três meses; e promova, de forma continuada, a capacitação dos técnicos que atuam no Sistema Municipal de Meio Ambiente, permitindo o aperfeiçoamento das ações da equipe de monitoramento e de fiscalização do município. 

Segundo Almeida, o MP-BA, antes de apresentar a ação, chegou a propor a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de regularizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Morro do Chapéu, mas a prefeitura não aderiu à proposta.

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