Após pedir vista da matéria que analisa a constitucionalidade da lei que proíbe o Uber na capital baiana e provocar suspensão da votação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o conselheiro do órgão, Eduardo Rodrigues, falou em entrevista ao Bocão News sobre sua decisão. "Em meu entender, a lei municipal é constitucional porque ela apenas reflete o conjunto normativo nacional, a constituição, o plano de mobilidade urbana, código civil e código de trânsito nacional", esclareceu ao justificar o pedido de vista. "Iremos fazer voto visto, o conselheiro trouxe elementos importante que merecem ser analisados, vamos analisar mais a fundo para ver o que podemos propor".
Questionado sobre os fatores que tornam a lei constitucional, Rodrigues explicou o seu ponto de vista. "O que viemos discutir nessa questão é que na atual conjuntura o plano de mobilidade não permitiria o transporte privado remunerado. Isso também traria uma multa no código de trânsito brasileiro, multa para quem faz transporte sem placa vermelha, sem sinalização e também estaria em confronto com o código civil e com a constituição, mas o conselheiro trouxe elementos e a gente precisa analisar em cima dos elementos trazidos por ele para ver qual realmente será o nosso parecer".
Defendendo a proibição do serviço na capital baiana, o advogado ainda descartou a possibilidade de regulamentação do Uber em Salvador. "Se ao acaso fosse a regulamentação, em meu entender, deveria ser federal através de uma modificação do plano de mobilidade urbana", afirmou.
Matéria relacionada