Cidades

Lagoa Real: ex-candidata a vereadora acusa vice-prefeito de racismo

Publicado em 30/01/2015, às 06h21   Vinícius Ribeiro (Twitter:@vin_ribeiro)



Carmem de Jesus, ex-candidata a um posto na Câmara de Lagoa Real

Candidata à vereadora do município de Lagoa Real pelo PSC em 2012, a lavradora Carmem de Jesus Santana acusa o vice-prefeito da cidade, Santo Batista de Almeida (PSD), de discriminação racial. A denúncia foi protocolada no mesmo ano, quando foi registrado o ato considerado preconceituoso.

A expressão de racismo de "Santão", como o vice-prefeito é conhecido na cidade, foi registrada em áudio durante uma conversa informal com correligionários. De acordo com a gravação, “Santão” se refere à candidata Carmem de Jesus como 'Carminha Preta', o que gerou descontentamento.

De acordo com informações da denunciante, apesar da prova material, a ex-candidata diz que até o momento sua denúncia não surtiu efeito judicial. Ainda segundo Carmem, o vice-prefeito já foi ouvido na delegacia e assumiu a veracidade do áudio.

“Quando apresentei a gravação na delegacia, eles me disseram que aquilo se tratava nitidamente de uma prova de preconceito racial. Fiquei muito triste quando ouvi a gravação, e não abro mão de lutar por meus direitos como cidadã”, disse Carmem ao Bocão News, alegando não ter condições de contratar um advogado para sua defesa.

Vice-prefeito Santo Batista, o "Santão"

Na manhã desta quinta-feira (29), nossa reportagem conseguiu ouvir o vice-prefeito de Lagoa Real,  Santo Batista, que negou a ofensa à candidata de oposição. Segundo ele, uma motivação política estaria tentando reacender o caso de 2012.

“Nunca falei isso no sentido de racismo. Ela é conhecida assim na cidade, todo mundo chama ela assim, inclusive, ela é minha amiga. Considero até que é uma expressão de carinho. Isso é coisa que botaram na cabeça dela como forma de levantar uma perseguição política”, disse.  

Segundo o Código Penal, a prática de injúria racial (art. 139) rende detenção de três meses a um ano e multa. A Constituição Federal prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, e a conduta está tipificada na Lei 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor.

Publicada no dia 29 de janeiro de 2015, às 11h05

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp