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A ativista da causa animal, Luisa Mell, terá que pagar R$ 20 mil por ter invadido uma casa na zona sul da capital paulista e resgatado quatro cães sem autorização. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em primeira instância, Luisa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização. No dia 14 de setembro, em novo julgamento, a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, reduziu o valor e manteve a ordem para remover todas as publicações do caso nas redes sociais.
Luisa Mell, no processo, alegou que agiu por “necessidade de urgente socorro” e que, ao chegar na casa invadida, se deparou com uma cadela “extremamente desnutrida, caquética, esvaindo-se da vida, apática, de provocar a compaixão mesmo daqueles que não nutrem afetos por animais”.
Monari, porém, ressaltou que mesmo que os animais aparentassem estar abandonados, a ativista não tinha o direito de invadir o domicílio. Além disso, ela pontuou que ficou comprovado que não era caso de urgência.
“Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”, escreveu.
O voto foi seguido pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier.
Relembre o caso
A situação aconteceu em 2016, quando a ativista usou um chaveiro para entrar na casa da tutora dos pets, no bairro da Saúde, em São Paulo. No momento da invasão, a mulher estava ausente, em uma consulta médica.
Luisa retirou as quatro cadelas do local: a dobermann, chamada Terra, de 15 anos, e as pinschers, Mercury, 12, Vênus e Lunas, ambas de um ano. O momento foi filmado e postado nas redes sociais.
Os animais foram levados para uma clínica veterinária e, no estabelecimento, foi constatado que o pet tinha câncer em estado avançado. “Por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra”, escreveu a desembargadora, na decisão. “Da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora”, acrescentou.
A redução da indenização foi justificada por Maria Monari por “prestigiar a proibição do enriquecimento ilícito”.
“Considerando-se a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela ofensa da honra e imagem direcionada à apelada, devida a redução para o montante de R$20 mil”, registrou.
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