BNews Agro
Publicado em 27/07/2023, às 16h23 Cadastrado por Verônica Macêdo
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é obrigatória, pois este é um tributo federal, pago, anualmente, por proprietários rurais com posse ou domínio útil de áreas tipificadas no ITR, a exemplo de imóveis localizados fora da zona urbana de uma cidade. Este ano, a declaração do imposto, instituído pela Lei Nº 9.393/96, começará em 14 de agosto e seguirá até 29 de setembro.
Quem declarar o ITR deve ficar atento a alguns pontos fundamentais. Dentre eles, destacam-se: o prazo de entrega, o valor de terra nua e os dados sobre o grau de utilização das propriedades.
Outro detalhe que precisa ser considerado no ato da declaração é que as áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto devem estar em conformidade com o 'Ato Declaratório Ambiental (ADA)' informado ao Ibama.
E, em caso de exclusão da Área de Reserva Legal do ITR, é necessária a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação na matrícula do imóvel rural.
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