Personalidade

Ex-mulher acusa Edílson de trocar Timbalada por Claudia Leitte

Publicado em 26/01/2013, às 14h02   Elena Martinez (Twitter: @ElenaMartinez)


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A menos de 15 dias da maior festa popular do mundo – o carnaval de Salvador – uma polêmica envolve ícones do axé music e do futebol. O ex-jogador Edílson Ferreira, o "Capetinha", que respondeu a um processo judicial promovido pela ex-esposa, a empresária e designer Ivana Solon, na disputa da empresa ED DEZ Produções Artísticas Ltda, está sendo acusado por ela, de ter descumprido um acordo celebrado na Justiça, em 2011, que concede a Timbalada até 2014, a vaga de primeiro bloco a desfilar no circuito Dodô, na segunda e terça-feira de carnaval.

Segundo Leila Sala Prates, advogada da ex-mulher do jogador, ele não mais está no controle da empresa, pois teve as suas ações penhoradas. De acordo com a advogada da empresária, o ex-marido vendeu o espaço que já estava vendido a Timbalada, ao bloco da cantora Claudia Leitte. “Em ato absurdo e inconsequente, ele resolveu efetuar a venda da mesma vaga da Timbalada no circuito Barra/Ondina, a cantora Claudia Leite. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano”, explicou Leila.

A reportagem do Bocão News entrou em contato com o "Capetinha", que negou ter perdido a propriedade da empresa e também ter contrato com a Timbalada. "Estamos em parceria com Claudia Leitte, com o bloco Largadinho Bróder. No ano passado, a Timbalada não saiu, portanto se ficarmos dois anos sem colocar apresentação na rua, perdemos a vaga", justificou. E completou ainda. "Você sabe o que significa ED Dez? Então a empresa é minha, o bloco Bróder também é meu, não existe nada disso".

Na tarde desta sexta-feira (25), a ex-mulher, juntamente, com a advogada estiveram na 32ª Vara de Relação de Consumo e a juíza Milena Watt concedeu um parecer atestando o acordo celebrado em 2011. "A decisão foi baseada no caráter comercial do fato, sem ligação com as regras do Carnaval, que condena o comércio da concessão de uso do espaço público pelos blocos", informou a advogada.

Ainda conforme Leila, a
Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Saltur) já foi informada por ofício sobre o parecer da juíza e vai decidir o que deve ser feito com o setor jurídico do órgão, sobre a saída dos blocos. A priori, a programação do carnaval de Salvador permanece como foi divulgado oficialmente, confirmou o secretário da Saltur, Guilherme Bellintani. "Se a decisão judicial entender de forma contrária, faremos as devidas alterações", avisou.

A equipe do Bocão News, também entrou em contato com o produtor da Timbalada, mas as ligações não foram atendidas. Já o produtor de Claudia Leitte, Sandro Mello disse que o bloco Largadinho Bróder, vai sair conforme divulgou a lista oficial da Saltur, domingo (10), segunda (11) e terça (12), às 19h30. "Sabemos que existe uma briga judicial entre Edílson e a ex-esposa, mas não cabe a nós entrar nesta seara, o importante é que já pagamos o valor contratual e a Justiça vai decidir a quem devemos continuar pagando", enfatizou Sandro.

A advogada da ex-mulher de Edílson, esclareceu em nota que houve um descumprimento de ordem judicial por parte do ex-jogador. "Ele passou por cima de um acordo judicial, devidamente homologado, transitado e julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada".

Confira a nota na íntegra:


"Atualmente, a situação delineada é que o Sr. Edilson Ferreira, em ato absurdo e inconsequente, resolveu efetuar  a venda da mesma vaga no circuito Barra Ondina para a Timbalada e para a Sra. Claudia Leite. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano. O senhor Edilson Ferreira, passando por cima de acordo judicial, devidamente homologado e transitado em julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada, resolveu vender o que não é de sua propriedade e sem o conhecimento de qualquer dos envolvidos.

Desse modo, houve um gravíssimo descumprimento de ordem judicial, pois a vaga somente pode ser utilizada pela parceria Broder/Jumper. Não saindo essa parceria, não poderá sair nenhum outro bloco, isso por força de decisão judicial e de acordo assinado por todos os envolvidos, devidamente cientes e responsáveis. Informada do descumprimento, o MM.Juízo da 32º Vara Cível expediu na data de 25/01/2013 oficios para a Saltur e a Concar, informado da força da decisão e do acordo formulado em 2011, ainda em plena vigência até 2014.

Assim, hoje o interesse da Sra. Ivana Maturino Solon e de seus advogados, ambos detentores de 99% das cotas da empresa ED DEZ Produções e Eventos, é ceder essa vaga para desfile de um bloco afro ou bloco sem cordas, de modo a prestigiar o povo baiano  e ao mesmo tempo mostrar sua posição de jamais ratificar o ato imoral e ilegal cometido pelo Sr. Edilson Ferreira. Ordem judicial não se discute, se cumpre".

Postada às 22h do dia 25/01.



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