Salvador

Réveillon desabrigado: Justiça vai prevalecer e cidade não será prejudicada, afirma Edington

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Presidente da Saltur ressalta que Procuradoria do Município já está recorrendo da decisão  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 25/09/2017, às 13h16   Caroline Gois


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Após o anúncio de que o local definido para o Réveillon de Salvador deste ano está ameaçado, o presidente da Saltur, Isaac Edington, conversou com o BNews sobre o fato. Organizado para ocorrer na região do Areoclube, no bairro da Boca do Rio, em Salvador, uma decisão judicial em caráter liminar polemizou a festa nesta segunda-feira (25). Conforme Edington, a Procuradoria Geral do Município (PGM) já está recorrendo da decisão. "É cedo para ter qualquer posição a respeito. Vamos aguardar o rumo dos acontecimentos. Tenho certeza que a justiça irá prevalecer no final e a cidade não será prejudicada e realizar, conforme planejado, o maior Réveillon do Brasil que tanto gera divisas para nossa cidade", afirmou o presidente da Saltur.

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura de Salvador que quebrou unilateralmente o contrato do município com o Consórcio Parques Urbanos, grupo de empresas ao qual foi concedida, até 2052, a posse da área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show.

Para o juiz, “existe evidência nos autos de que o Município de Salvador não agiu no caso com observância aos princípios constitucionais da boa-fé e da moralidade” no ato administrativo. A suspensão do contrato pelo Palácio Thomé de Souza, publicada no dia 11 de julho no Diário Oficial, seguiu recomendação feita em novembro de 2016 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava descumprimento do contrato pela concessionária.

Na decisão, que acata um pedido de tutela cautelar antecedente feito pelos advogados do consórcio, o magistrado determina também que a gestão do prefeito ACM Neto “não poderá alterar, de maneira nenhuma, a situação em que se encontra a área objeto da concessão aqui em análise e o parque que lhe é adjacente, (…) sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil”.

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