Política

Edvaldo Brito garante que apresentará varredura nas leis tributárias de Salvador

Publicado em 25/08/2017, às 00h00   Victor Pinto


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Por: Victor Pinto / Fotos: Vagner Souza

Uma das cabeças pensantes por trás do novo texto do Regimento Interno da Câmara de Salvador, atualizado no último ano, agora tem o papel de relatar uma nova revisão: a Lei Orgânica do Município, como o mesmo define, uma espécie de Constituição Municipal.

O professor Edvaldo Brito, sempre consultado na CMS como um “guru jurídico”, recebeu a equipe do BNews em seu escritório do Centro de Excelência que recebe o seu nome, no bairro de Patamares, em Salvador. Com o texto da LOM de um lado – bem rabiscado com diversas observações – e a Constituição Federal – um modelo igual a de um ministro do Supremo Tribunal Federal, presente de Ricardo Lewandowski, quando após ser indicado a assumir uma das cadeiras do STF não pode assumir por conta da idade – Brito, nesta entrevista, fala do que considera a divergência do texto; comenta sobre reforma tributária; relembra o metrô quando era prefeito interino de Salvador e comenta a conjuntura da política estadual.

Confira a entrevista com o político, natural de Muritiba, ex-secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo e de outras pastas baianas, ex-prefeito de Salvador e ex-vice na era João Henrique e atual vereador soteropolitano com dois mandatos.

Bocão News: Começo essa entrevista com uma pergunta que vai ao didatismo. O que é a Lei Orgânica do Município e qual a sua finalidade? Qual a importância da reforma do texto?

Edvaldo Brito: A lei Orgânica, nós costumamos dizer, ela é a Constituição do município. O Brasil é uma Federação com entes federados e a União tem a Constituição que ao mesmo tempo é da Federação. Lá, na Carta Magna, tem as regras para todas as outras duas ou três entidades e para ela mesma. O Estado tem sua Constituição e o município tem a Lei Orgânica. Então é dessa forma. Essa é a importância. Ela disciplina o Executivo e o Legislativo. Ela veio elaborada num tempo que foi contemporânea do começo da Constituição de 1988, mas de lá pra cá o mundo mudou e ela continuou com as mesma regras necessitando de adaptação. Quando me foi dada a incumbência de fazer o regimento, eu tive o cuidado de promover adaptações entre esse regimento e a Lei Orgânica por entender que a Lei é superior ao regimento. Mas entendo também que é superior porque disciplina a vida dos dois poderes. Mas em relação ao Legislativo, o regimento, a lei do Legislativo, tem uma importância muito grande porque ele desdobra todas as normas locais, estaduais e federais. Existem conflitos, pois os dois documentos foram feitos cada qual num tempo, mas esses conflitos devem ser resolvidos em favor do bom andamento do trabalho do Legislativo e não para empacar. Por exemplo, hoje se discute se alguns projetos de lei devem ter uma discussão ou duas. Como o regimento diz uma coisa e a lei diz outra, quer um grupo que se respeite a lei orgânica nessa ponto. Eu acho até plausível, só que o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara, ele deve ser pautado com o regimento.

BN: O que já foi identificado de incongruências entre o regimento e a Lei Orgânica?

EB: Posso citar algumas que já identificamos. Por exemplo: há um artigo que diz que a Lei Orgânica poderá ser emendada com proposta vinda de 1/3 do número de vereadores; do Chefe do Executivo ou dos munícipes que representam, ao menos, 5% do eleitorado. Um grande problema nosso é saber o que é 1/3 de 43 edis. Para mim, 1/3 tem que ter 14, porque você não pode dividir uma pessoa ao meio. 43 dividido por três você tem uma sobra. Por mim seria 15, mas fui voto vencido. Da mesma forma, lá atrás, com o problema da maioria absoluta. Para mim tem que ser um hipótese de 29 e para eles basta que seja 28. Essa questão veio para o regimento fazer uma definição que não gostei, mas a gente está numa democracia e um colegiado. Aqui passou a definir o seguinte: entende-se que para o efeito do disposto neste regimento como maioria absoluta o primeiro número inteiro posterior à metade do número total das pessoas que compõe o órgão Plenário. Se eu vou dividir 43 por dois, você tem 22 e meio. Qual seria a questão? Como não posso cortar uma pessoa no meio e ao invés de ser 22 e meio, seria 24. Se eu botar 23, eu não tenho maioria absoluta. Para evitar isso, fez essa redação que veio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. 

BN: Então esse texto terá que ser adequado à lei orgânica...

EB: Correto. Isso facilita tudo. Tem outros pontos que quero exemplificar. Por exemplo: o artigo 163 ele cuida dos projetos dos chamados sistemas de planos que a Constituição Federal estabeleceu um sistema, sobretudo nesse caso, você tem o Plano Plurianual, que o prefeito informa que deve mandar até 31 de agosto, e esse plano vai ficar em vigor por quatro anos. Os três anos dele e o primeiro ano do sucessor dele. Ele elabora um plano que serve para ele e serve para o futuro. Este plano que vai inspirar e fazer a Lei de Diretrizes Orçamentárias que ela deve ser apresentada num prazo que me parece que a Lei Orgânica não define. Tem que ser até 15 de abril e a Lei Orgânica manda 15 de maio. Isso tem que ser alterado. Mas tá andando. O projeto de lei desse sistema de planos obedecerá aos prazos da Constituição e a LOM não está em consonância com isso. Outro ponto: por causa do juízo de admissibilidade, sobre os 45 dias, a minha proposta foi de que o presidente da Câmara exercesse o juízo dos projetos do Executivo quanto ao prazo. E por que isso? Porque para mim está ficando extremamente penoso, desagradável, ver o tempo em que o projeto é examinado na CMS. Você tem projetos de iniciativa do Executivo no Congresso ou na Assembleia que estão lá dando moscas. Na Câmara de Vereadores não, pela ligação que a maioria tem com o chefe do Executivo... chega lá e pá pum e daqui a pouco tá sendo votado. Várias vezes, como é o caso das desafetações, eu voto contra. Não dá para você de sã consciência examinar uma coisa nesse tempo curto. Eu tinha posto aqui que o presidente da CMS deverá negar a admissibilidade do pedido de urgência quando se trate de desafetação de áreas pública ou outros assim definidos nessa LOM ou na CF quando o projeto tramitará na ordem prevista para os projetos de inciativa dos vereadores. Me parecia justo que fosse assim. Não tinha esse dispositivo. Eu botei, mas ele era muito mais duro. 

BN: E falta à LOM?

EB: Não! Está na LOM. Quando fiz a reforma do regimento eu já alterei artigos da LOM. Não obtive êxito em tudo que eu queria, mas já coloquei aqui. Agora o que está se tentando fazer é ver o resto que passou a nós. Tudo foi votado junto naquele sistema e velocidade de Paulo Câmara, né? Mas voltando, então esse juízo de admissibilidade eu vou dar uma retocada nele, pois ele não ficou bem. Outra situação é a Reforma Tributária, pois ela é objeto de um estudo de todo um código, mas eu preciso alterar na LOM para evitar que tudo que se tenha que se discutir ali, que tudo vá para o judiciário, vá para o Ministério Público... Ali é uma casa de discricionariedade política e preciso de ninguém pra nada? Eu tenho que resolver minhas coisas ali dentro. Então, a iniciativa das leis tributárias não é privativa do chefe do Executivo. Houve um equivoco até que o STF foi instado. Na revolução, governo forte, se estabeleceu que qualquer iniciativa do direito tributário seja do Executivo. Quando veio a CF 88 pouca gente observou o que ela diz que são de inciativa privativa leis que fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas, disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração de quem? Da administração dos territórios. Se não é dos territórios, não é privativa do presidente da República matéria tributária. E a matéria orçamentária? Porque em outro local que disciplina o fazimento da LOA existem restrições para o Legislativo. 

BN: Mas não há um conflito na prefeitura a respeito dessa questão da reforma tributária?

EB: Já. Mas acho que nunca tiveram coragem de ir além porque eu tenho seis ou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade já coletadas para isso. Então isso é algo que também já verifiquei, da reforma tributária para colocar aqui. 

BN:E a relação da Câmara com os Tribunais de Contas?

EB: Quando eu fazia o regimento, o vereador Suíca me trouxe uma proposta no sentido de que quem devia julgar as contas do presidente da Câmara era o Tribunal de Contas. Não existe isso. O que manda a CF é que o Tribunal de Contas seja órgão auxiliar da Câmara. Como o órgão auxiliar vai julgar as contas do auxiliado? Não pode. Argumentei com ele, falei do meu respeito por ele, mas disse que não iria colocar. E não botei. E aí consta que quem julga é o Plenário. O Tribuna dá o parecer prévio sobre as contas. Quem julga as contas do Executivo é a Câmara. O Tribunal julga sim, mas conta de funcionário que tem um contrato, que tem uma execução de uma unidade orçamentária qualquer. Mas dos poderes? Não. Então isso precisa ser bem colocado aqui. Outra situação que ninguém nunca conseguiu interpretar corretamente é o parágrafo 2º do artigo 91 da criação do Fundo Municipal de Educação, sendo destinado os recursos previstos na Constituição Federal e os provenientes de outras fontes definidas em lei. Diz o artigo que as verbas públicas destinadas a educação municipal, nunca serão inferiores a 25% receita de impostos. Esses recursos devem voltar-se para garantir a plena satisfação da demanda de vagas e desenvolvimento do ensino. Você precisa das creches comunitárias e etc porque essa demanda que não é absolvido pela rede pública municipal ela também é absolvida por esses organismos privadas que não lucrativos e devem ter uma atenção para ela. Na lei orgânica diz o seguinte: as escolas filantrópica, confessionais ou comunitárias comprovadamente sem fins lucrativos e que ofereça o ensino gratuito poderá ser destinado um percentual máximo de 3% dos recursos de que trata esse artigo quando oferta de vagas na rede pública municipal for insuficiente. Todo mundo sabe que é insuficiente. Aí sabe o que faz o município? Ele faz com os 25% ele tira uma esmola e diz que os 3% ele já contempla em outros convênios. Só que os convênios nem são feitos com esse dinheiro, são feitos com o FUNDEB, que já é um direito da instituição. Elas deveriam receber do Fundo, 25% e 3% para elas.

BN: Conflitos à vista...

EB: Muitos. Eu inclusive acho que essas modificações são muito conflituosas e é preciso deixar claro que não em favor do vereador Edvaldo Brito ou de pressão de terceiros, pois minha postura é independente, como assim é na Câmara. Inclusive a presidente da Comissão, vereadora Lorena Brandão, tem feito audiências públicas para poder ajustar e tratar do tema que é muito importante.

BN: Tem previsão de quando o seu texto da relatoria será apresentado?

EB: De acordo com a previsão da presidente Lorena, devemos apresentar ainda agora em setembro. Vamos fazer uma tramitação que respeita a legislação, será votada, inclusive, em dois turnos e será aprovada em ambos os turnos 2/3 dos votos dos vereadores, no caso, no regimento, 29 votos. A reforma, depois de aprovada, é promulgada pela Mesa da Câmara.  

BN: De fora da Lei Orgânica e mudando de assunto, eu queria que o senhor falasse da reforma tributária. Quais são as ideias para essa reforma?

EB: Você é um dos primeiros a saber disso. Eu vou apresentar uma varredura na legislação tributária do município, sobretudo aquelas de 2013 contra as quais eu fiquei. O que eu espero? Que o Tribunal pacifique sua decisão. IPTU, ITIV e eu tinha o exemplo do meu assessor que tinha que pagar o ITIV com o prédio ainda no terceiro andar. O dele no décimo andar e a se a construtora parasse ali? Já tinha enchido as burras do tesouro.  Tendo feito isso, como devolveria? Há uma decisão de Joaquim Barbosa sobre isso. Quando isso aconteceu em São Paulo, ele deu decisão favorável ao contribuinte de SP. Quando o município perder pode ser muito distante e para devolver só devolve via precatório e a fila é imoral. Eu espero que pacifique essas decisões. Mas pouca gente tem se dado conta das decisões de problemas de ISS, sobretudo em cima dos profissionais liberais. A prefeitura deu um tratamento aos profissionais liberais típico de quem tem atividade lucrativa. A atividade de qualquer um deles é econômica e não lucrativa. A atividade de um comerciante é econômica, mas é lucrativa. Outro aspecto que me incomoda muito é o CADIN, que é cadastro de inadimplentes, e já funciona de maneira injusta, pois basta que você tenha uma razão para não pagar um imposto ele já lhe inscreve no CADIN e para você sair é uma demora e não tem cabimento.

BN: E na política: qual a sua opinião a respeito das gestões de ACM Neto e Rui Costa?

EB: Eu acho que são duas gestões diferentes. O prefeito tem uma vocação de administrador local, urbano e você vê que todo dia ele inaugura uma praça. As vezes me lembro com saudade do antecessor dele, João Henrique, que inaugurava uma praça de manhã, meio dia e de noite. O prefeito tem feito isso. Não vejo uma obra dele de alto porte na cidade. O avô foi um desbravador, mas não vejo. Ele tem outro perfil que é o apoio que ele recebe do Guilherme Bellintani que é um genial cidadão e isso se frutificar dará um resultado respeitável na administração dele, principalmente a desburocratização e facilitação do investimento. É realmente algo local e municipal. Do outro lado você tem Rui que fez a participação direta do próprio governador em diversas ações e resolveu, por exemplo, visitar diversos municípios do interior e também pontua em cada lugar qual o empreendimento mais requisitado. Ao atender isso, ele se cacifa. Assim ele faz a administração dele. E eu disse em sala de aula que essa queda de braço entre prefeito e governador é beneficio para o munícipe. O metrô, por exemplo, avança. Só para você te noção, foi a minha caneta que fez o metrô. Em janeiro de 2012, quando Rui foi nomeado para a Casa Civil de Wagner, João Henrique viajou para a Europa. Na ocasião, Wagner se encontrou comigo e perguntou sobre a concessão do metrô e eu disse a ele que o prefeito viajou e não tinha deixado nada. Eu disse a ele que iria ao aeroporto, antes dele embarcar, e garanti que se a prefeitura ficasse na minha mão no período eu faria. Cheguei no aeroporto e falei: prefeito, ainda tá em tempo, se não quiser eu assuma o Thomé de Souza, eu viajo, mas não assumo, mas se eu assumir, eu vou assinar a mudança da titularidade do metrô. Então ele passou. De dois em dois minutos da Europa me ligava. Wagner, para fazer homenagem a mim, foi assinar o convênio no Palácio Thomé de Souza e que ele nunca tinha entrado. E então, neste momento que eu vejo que andou, fico triste quando só se discute tarifa e não sei o que. Minha gente! Isso não é questão eleitoral, mas de gestão em favor do povo. Eu acho que ambas as gestões não podem ser compradas, pois os estilos são totalmente diferentes.

BN: ACM Neto na oposição do Estado. Rui Costa na situação. No meio do caminho tem Otto Alencar que é do seu partido. Como o senhor o analisa na atual conjuntura política do Estado?

EB: Como definição do próprio: fidelíssimo ao governador. Vejo isso. Conheço Otto há 34 anos. Ele foi candidato a vice-prefeito em minha chapa em 1985 quando nunca tinha entrado na política e nunca tinha sido eleito nem para presidente de grêmio. Apareceu-me no comitê, um artista de cinema, com jaleco, e me disseram: esse daí é o seu vice. Eu fui e quase o beijei (risos). Meu vice na época era o Eraldo Tinoco, mas tiraram. ACM, um dos atores políticos mais importantes que eu vi no mundo, me cozinhou até as últimas horas. Eu não ia homologar minha candidatura se não tivesse o vice. Mas Otto surgiu e foi quem me salvou. O conheço esse tempo todo e a posição dele, de Otto, é verdadeira. Quando ele foi para Wagner, ele saiu do ranço de Antônio Carlos e quando perguntavam de ACM e ele respondia com altivez.

BN: E para encerrar, o professor Edvaldo Brito tem a pretensão de renovar mais uma vez o mandato como vereador em 2022?

EB: Veja, isso está muito longe. Muita água pode passar debaixo da ponte. Se você pegar nesses oito anos, eu afastado da atividade pública, pois eu tinha sido o único secretário que passou quatro anos numa administração em São Paulo, e assim que saí dei as costas, reneguei e fui cuidar da minha vida. Meu filho me resgata em 2008 e eu saio candidato naquele ano. Até 2017 que estamos aqui, tive protagonismo. Fui candidato a vice-prefeito com JH e venci, fui candidato senador, vereador e venci e depois reeleito vereador. Eu diria que a Deus pertence a minha vida.

Classificação Indicativa: Livre

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